Ebulição Virtual Nº20
 
Análise da cobertura da mídia
para as questões educacionais
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Na lista dos temas ‘invisíveis’ da mídia, educação inclusiva ainda desafia jornalistas

As matrículas de pessoas com deficiências na rede regular de ensino, que vêm ocorrendo gradualmente nos últimos anos seguindo a determinação do Decreto Nº 3.298 de 1999, implica numa série de desafios para as redes e para as escolas. O tema, porém, não tem estimulado a cobertura mediática. A análise das matérias sobre educação e pessoas com deficiência em 74 jornais impressos, entre agosto de 2005 e julho de 2006, mostra que esse é mais um dos assuntos invisíveis, na lista dos que raramente têm espaço nos meios de comunicação, quando o assunto é educação.

Nos textos identificados, são comuns aqueles que enfocam apenas um aspecto da educação inclusiva. Muitas matérias repercutiram, sem análise crítica, programas e ações de secretarias municipais e estaduais - Meio Norte do Piauí (07/03/2006) e Jornal Coletivo, do Distrito Federal (27/03/2006) são alguns exemplos. Outros, como o gaúcho Correio do Povo (05/12/2005), tocaram na questão do financiamento, afirmando genericamente que se trata de um entrave, mas não buscaram as razões – qual o custo da educação de pessoas com deficiência? O material de apoio é realmente caro? Qual a esfera de governo responsável por tais insumos?

Foram poucas as matérias que articularam as políticas públicas dedicadas à inclusão de pessoas com deficiência com a legislação a respeito e, ainda, com a efetivação das medidas na ponta: professores, pais e alunos não foram ouvidos. Um destaque nesse sentido foi o Correio Braziliense (14/08/2005), em texto que comentava a distribuição de livros em braile por parte do MEC. Além de analisar dados e entrevistar gestores, ouviu a comunidade escolar.

Apenas três matérias, no período analisado, abordaram os desafios da passagem das classes especiais para as classes regulares. Jornal do Brasil (19/08/2005) aborda a transição no Distrito Federal – mas não cita em nenhum momento a legislação que obriga as redes de ensino a fazerem tal mudança. Estado de Minas (05/04/2006) fala da situação em Belo Horizonte e nas demais cidades mineiras, destacando a tensão existente por parte dos pais, que temem um atendimento não adequado aos seus filhos na rede regular. Já o Hoje em Dia, também de Minas Gerais, aborda o mesmo tema, mas avança um pouco mais na análise e resgata a legislação. Além disso, a matéria é bem-vinda ao tocar num ponto caro ao tema: a preparação das escolas para receber alunos com deficiência, incluindo a formação de professores.

Preconceitos reforçados

Algumas visões equivocadas acerca das pessoas com deficiência aparecem constantemente na cobertura. O jornal Cidades (GO) abre uma reportagem destacando “histórias de jovens que ultrapassam os limites de deficiências físicas e mentais e conseguem inserção social”. Esse tipo de tratamento, da necessidade de superação de limites, é tema abordado no Manual da Mídia Legal 4, publicado pela ONG Escola de Gente. “Uma pessoa com síndrome de Down não precisa superar limites para se tornar um sujeito de todo e qualquer direito humano (...). Temos dado parabéns aos heróis. É hora de darmos visibilidade aos não-heróis”. A publicação reforça, ainda, que “sem um conhecimento mínimo da legislação brasileira e dos direitos humanos o/a jornalista fica à mercê da maneira como enxerga pessoalmente a situação”.

Por fim, são recorrentes, em quase todas as reportagens analisadas, o uso de termos já superados. Especiais, deficientes, portadores e até mesmo o “excepcional” são palavras que ainda aparecem na cobertura. As entidades da sociedade civil que trabalham com o tema sugerem, na maioria dos casos, o uso da expressão “pessoa com deficiência”. “Deficiente” remete a uma situação em que se entende ser a parte ou uma característica da pessoa mais importante do que ela própria. “Portador”, por sua vez, traz em sua essência a idéia de algo que se pode deixar de portar quando bem entender. Finalmente, o adjetivo “especial” reforça um pensamento antigo de que o exercício de direitos para grupos em situação de vulnerabilidade ou desvantagem está associado à imposição de condições por quem não está. O uso desse adjetivo acaba reforçando o lugar do não-aceito.